Férias! Férias?
Verão, férias,
viagem! Nessa época do ano todos querem, e tem o direito, de descansar, tomar
um sol e um banho de mar. Mas, proprietários de animais domésticos devem se
preocupar com o que deixam para trás na hora de partir. Afinal de contas,
abandono e maus-tratos são crimes previstos em lei e se houver flagrante, seu
vizinho tem o direito de invadir sua casa, é o que alerta o advogado civil
Leonardo Teles Gasparotto. “Todas as vezes que um animal estiver sendo
espancado ou mesmo maltratado de outra maneira, acorrentado e/ou sem comida
e/ou sem água, sob o frio ou o calor intenso, sendo envenenado ou na iminência
de o ser, por exemplo, dentro de um imóvel privado é constitucional e é também
legal qualquer pessoa invadir o recinto e salvá-lo, independentemente de
autorização judicial ou do respectivo proprietário”, afirma categoricamente o
advogado em artigo para o portal jurídico JusBrasil.
A informação pode cair como uma bomba para muitos donos irresponsáveis com seus
animais, que os deixam, muitas vezes por dias, semanas ou meses sem alimentação
adequada ou suficiente. Não são raros os casos em que denúncias se tornam
escândalos na mídia. Mas, se afinal, é permitida a invasão e obrigatório o
acompanhamento policial em favor do invasor, muitos poderão se perguntar: com
base no quê?
Artigos 150, 301 e 303 do Código de Processo Penal (CPP), prevêem que em caso
de flagrante delito decorrente de prática de crime (e maus-tratos a animais é
um crime previsto no artigo 32 da Lei 9605/1998, que trata de crimes
ambientais) a casa do tutor pode ser, sim, ser invadida a qualquer hora do dia
ou da noite para libertação do animal em aflição.
Segundo Gasparotto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende até que “a polícia
pode invadir local sem mandado judicial a qualquer hora do dia ou da noite para
coletar provas, desde que haja flagrante delito no local” e “estejam presentes
razões plausíveis para a tomada dessa medida, devendo ser justificada
posteriormente em processo próprio”, afirma.
Nessas situações o invasor que socorreu o animal não poderá sofrer qualquer
retaliação policial ou judicial, pois de acordo com o advogado, “agiu em nome
da lei para proteger uma vida em perigo de morte”. Mas, para resguardar a
segurança jurídica de quem executar o resgate é importante que se filme todo o
processo de invasão, registrando com máximo de detalhes e explicando de que
modo há crime de mau-trato no estabelecimento em questão.
Por fim, alerta o advogado, exija que seja imediatamente lavrado um boletim de
ocorrência policial, “objetivando responsabilizar civil, penal e
administrativamente o agente causador do crime contra o bicho acudido”,
conclui.
