Em Minas Gerais maus tratos aos animais vai ter multa e outras penalidades

Vai doer no bolso
A partir de agora, as pessoas que
cometerem atos de covardia e crueldade contra os animais em Minas Gerais vão
sentir no bolso a punição. A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira,
em segundo turno, a lei que define os crimes de maus-tratos contra os bichinhos
e estabelece multa de até R$ 3 mil para quem praticar os delitos. Basta agora a
sanção do Executivo para que a norma entre em vigor.

Além das sanções previstas no código penal, que
podem levar à prisão, aqueles que maltratarem animais em Minas estarão sujeitos
a multa. Além disso, as despesas com o tratamento da vítima serão pagas pelo
infrator.

Apesar do avanço com a aprovação da lei, o Legislativo reduziu os valores
inicialmente previstos para as punições financeiras. No projeto original, o
valor da multa seria de R$ 3 mil para maus-tratos e subiria para R$ 5 mil
quando houvesse lesões ao animal e R$ 10 mil em caso de morte. Na versão
aprovada esses valores caíram respectivamente para R$ 900, R$ 1,5 mil e R$ 3
mil. 

Pela regra aprovada, todos estão sujeitos a punição: pessoas físicas,
jurídicas, detentores de função pública civil ou militar e quaisquer
organizações ou empresas instaladas no estado. É crime lesar ou agredir o
animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte. Também está entre os
maus-tratos obrigar o bichinho a realizar trabalho excessivo, utilizá-lo em
lutas e promover nele distúrbio psicológico.

São considerados
maus-tratos atos que privem o animal de movimentos que lhe são próprios,
mantê-los em locais sem higiene ou que lhes impeçam a respiração e mantê-los
com outros que os aterrorizem ou molestem.

O abandono também é crime. Entra ainda na lista
do projeto de autoria dos deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Junior (PSC) o
fato de deixar de matar o animal quando a eutanásia for recomendada por médico
veterinário para evitar seu sofrimento. O texto retirou do rol dos maus-tratos
a prestação de serviço de guarda, segurança ou vigilância.

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