Fora Vaquejada!

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Diretora do Instituto que leva seu nome, a ativista Luisa Mell está comemorando a decisão do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que manifestou seu posicionamento contrário às práticas realizadas para entretenimento que resultem em sofrimento aos animais, a exemplo da vaquejada. Recentemente, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucional a prática do esporte no país, o que provocou protesto em Brasília, quando milhares de cavaleiros se reuniram na Esplanada dos Ministérios.
De acordo com a Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal (Cebea/CFMV), o termo sofrimento se refere a questões físicas tais como ferimentos, contusões ou fraturas, e a questões psicológicas, como imposição de situações que gerem medo, angústia ou pavor, entre outros sentimentos negativos.
O posicionamento contrário às vaquejadas foi apresentado em audiência na Câmara dos Deputados pela médica veterinária e presidente da Cebea/CFMV, Carla Molento.
“O Conselho Federal de Medicina Veterinária, após longa discussão, deliberou pela posição contrária à prática de vaquejada em função de sua intrínseca relação com maus-tratos aos animais”, disse.
O posicionamento expressa a preocupação que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) mantém em relação ao tratamento adequado aos animais e à criminalidade dos maus-tratos, em consonância com os valores do CFMV: Justiça, Comprometimento, Efetividade, Cooperação, Inovação, Bem-estar único e Saúde Única.
De acordo com a Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal do CFMV, o gesto brusco de tracionar violentamente o animal pelo rabo pode causar luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, estabelecendo lesões traumáticas com o comprometimento, inclusive, da medula espinhal.
A Instrução Normativa 03/2000 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) considera inadequados atos como arrastar, acuar, excitar, maltratar, espancar, agredir ou erguer animais pelas patas, chifres, pelos ou cauda. Ressalta-se a afirmação explicita de não ser permitido erguer animais pela cauda, o que é exatamente o ponto central na vaquejada, com o agravante de que na vaquejada o animal encontra-se em rápida movimentação.
“Dessa forma, não encontramos justificativas para que os praticantes de vaquejada realizem atos considerados inadequados e não permitidos pelo Mapa, ainda que em outra situação. Tal ausência de justificativa aparece, em especial, porque tal outra situação se refere a uma prática de lazer dentre inúmeras outras e, assim, de importância menor se comparada à produção de alimentos”, diz o parecer.
De acordo com a Cebea/CFMV, a queda violenta ocasionada durante a vaquejada pode resultar em contusões na musculatura do animal e lesões aos órgãos internos.
A Comissão ressalta ainda que, por ser um animal de pastoreio, presa frequente de carnívoros na natureza, o sentido dos bovinos foi desenvolvido para rápida percepção de fuga e predadores, sendo esse o comportamento da espécie quando diante de riscos.
“O impedimento de fuga de uma ameaça exacerba reações límbicas de ansiedade, medo e desespero. Ainda que o sofrimento físico pudesse ser evitado, a exposição de um animal a uma situação tida por toda a história evolutiva de sua espécie, como a mais grave ameaça à vida, negando ao indivíduo a possibilidade de fuga e acumulando o desconforto visual e auditivo, confirma o sofrimento emocional a que os bovinos são expostos em uma vaquejada”, afirma o parecer.
Fonte: Conselho Federal de Medicina Veterinária

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