Maltratar animal dá cadeia!

Foi sancionado pelo Presidente da República o projeto de lei 1095/19 que aumenta o crime para quem maltratar cães e gatos.
Nas redes sociais, o projeto ganhou a alcunha de Lei Sansão, em alusão ao pitbull que teve as patas decepadas por um agressor em julho, próximo a Vespasiano, na Grande BH.

Pela legislação atual, é prevista a detenção de três meses a um ano e multa para maus-tratos contra animais. Caso a agressão resulte em morte, a punição é aumentada de um sexto a um terço. De acordo com o projeto aprovado no início de setembro no Congresso, quando se tratar de cão ou gato, a pena será de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda.

O projeto é de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG).

Atualmente, quem maltrata animal é enquadrado no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), com pena de detenção de três meses a um ano de reclusão e multa. A nova lei modifica a pena e passa para reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de o agressor ser tutor de animais. Além de prever punição a estabelecimentos comerciais que facilitarem o crime.
A proposta é defendida por protetores independentes e ONGs.
Segundo o IBGE, o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com algum cachorro, o que representa 44% do total de domicílios, e outros 11,5 milhões com algum gato. Embora não tenha um número oficial no país sobre maus-tratos, a estimativa é uma média de 3.500 denúncias por mês captadas pelas redes sociais.

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