
O dia 14 de março foi estabelecido como o ‘Dia Nacional dos Animais’, tendo como principal finalidade a conscientização da sociedade acerca dos direitos dos animais. A data foi instituída a partir da apresentação do Estatuto dos Animais, no Congresso Nacional.
O Estatuto dos Animais é destinado à preservação da vida, com finalidade de combater os maus-tratos e demais formas de violência contra os animais. De acordo com levantamento feito pela Organização Mundial de Saúde (OMS), somente no Brasil, cerca de 30 milhões de animais estão abandonados, sendo aproximadamente 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos. Em grandes metrópoles, para cada cinco habitantes há um cachorro. Destes, 10% estão abandonados. Vale considerar que esse levantamento não está atualizado. Com a pandemia, os dados já podem ser outros.
Com relação às espécies silvestres os dados são ainda mais alarmantes. De acordo com informações divulgadas em 2014 pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), são mais de 1000 espécies de animais em risco de extinção no Brasil. Sendo que as principais causas do desaparecimento de espécies são o tráfico de animais, desmatamentos, queimadas, caça predatória e poluição, afinal, tais fatores influenciam diretamente os animais e/ou habitat. A perda e degradação do habitat, principalmente decorrente da expansão agrícola e urbana e da instalação de grandes empreendimentos, como hidrelétricas, portos e mineração, é a mais importante ameaça para as espécies continentais. Para as espécies marinhas, a pesca excessiva, seja direcionada ou incidental, é a ameaça que mais se destaca.
O CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), preocupado com a questão e pensando no bem-estar dos animais, publicou a Resolução 1236, que estabelece, entre outros tópicos, “as atribuições do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária de fiscalizar o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, bem como orientar, supervisionar e disciplinar as atividades dos profissionais, sempre com a finalidade de promover o bem-estar animal, em respeito a seus direitos e interesses da sociedade”. Além disso, a nova norma define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados.
O Dia Nacional dos Animais e o seu significado
Giovanni di Pietro di Bernardone, popularmente conhecido como São Francisco de Assis, é mundialmente conhecido por sua contemplação e preocupação com a Natureza, sendo considerado o santo patrono dos animais e do meio ambiente. Por esta razão, durante um congresso ambiental sediado em Florença (Itália, 1931) foi instituído o dia que a igreja católica comemora o Dia de São Francisco de Assis (04 de outubro) como o Dia Mundial dos Animais. Além desta data, o Brasil instituiu o dia 14 de março como Dia Nacional dos animais, sendo ainda comemorados o Dia da Adoção Animal (em 17 de agosto) e o Dia da Libertação Animal (em 18 de outubro).
A ideia inicial para a instituição do ‘Dia Nacional dos Animais’ era estimular debates sobre os animais em (ou com risco de) extinção. Com o passar dos anos, e com quesitos envolvendo ética e bem-estar animal, tal data ganhou uma notória abrangência. Assim, o Dia Nacional dos Animais tem por objetivo buscar a conscientização a respeito dos cuidados aos animais, sejam eles domésticos, domesticados ou silvestres.
No Brasil, maltratar animais é considerado crime ambiental, segundo prevê o art. 32 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), com penas que podem chegar até 5 anos de prisão, além de multa e perda da guarda, quando o animal vitimado for cão ou gato. Para as outras espécies de animais, as penas são mais brandas, podendo variar de três meses a um ano de detenção e multa.
Para efeito da Lei de Crimes Ambientais, são considerados maus-tratos:
• abandonar, espancar, golpear, mutilar ou envenenar;
• manter os animais permanentemente presos em correntes;
• manter os animais em locais pequenos, com pouca higiene e sem ventilação, ou sem protegê-los do sol, chuva e frio;
• não dar água e comida adequadamente;
• negar assistência veterinária ao animal ferido ou doente;
• capturar, confinar e comercializar animais silvestres;
• promover violência disfarçada de manifestação cultural, como é o caso das famigeradas farra do boi, rinha de galo, vaquejada e rodeio, entre outras;
• obrigar o animal ao trabalho excessivo ou superior a sua capacidade de força (repudiamos todas as formas de exploração de trabalho animal).
Apesar das práticas que resultam em maus-tratos aos animais serem observadas de forma rotineira em nossa sociedade, é cada vez maior, felizmente, o número daqueles que se voluntariam em defesa destes inocentes. As formas de mobilização são bem diversificadas, sobretudo por meio de campanhas em redes sociais. Na medida que mais pessoas se conscientizam dos cuidados para com os animais, mais ações são implementadas, como as que buscam lar temporário e adoção para animais abandonados e as que promovem manifestações públicas contra atos de crueldade, só para citar dois exemplos. É fato que a sociedade está mais consciente sobre direitos animais, sendo notório que mais organizações de defesa são instituídas em busca de oferecer assistência àqueles que vivenciam situação de vulnerabilidade, indicando uma gradativa evolução social em prol dos animais.
O ponto em comum entre os defensores dos animais, independentemente de sua origem, é a percepção que estes são dotados de senciência, ou seja, aptidão para ter percepções conscientes do que acontece e do que os rodeia. Os animais sencientes são munidos da capacidade de sentir dor, medo, estresse, alegria, prazer e de armazenar as informações sob a forma de memória de longo prazo.

Neste contexto, com base no princípio da senciência, devemos levar em consideração o conceito de bem-estar animal, definido por Barry Hughes como “um estado de completa saúde física e mental, em que o animal está em harmonia com o ambiente que o rodeia” (Hughes, 1976). Ou seja, devem ser oferecidas condições aos animais para a sua perfeita adaptação, tendo em vista a garantir-lhes bem-estar como uma característica inerente.
Por conseguinte, com base nas cinco liberdades dos animais, estes devem ser:
• livres de fome e sede;
• livres de desconforto;
• livres de dor, doenças ou lesões;
• livres de aflição e medo;
• livres para expressar os seus comportamentos normais e naturais.
De forma prática, cada tutor pode abordar determinadas técnicas e princípios, de acordo com a sua própria realidade, para empreender ações visando o bem-estar animal. E, além disso, precisamos conferir a estes inocentes a possibilidade de experimentar emoções positivas, o que vem sendo recomendado pela comunidade científica como imprescindível para que se alcance o pleno bem-estar dos animais.





