
Atualmente, é possível que um casal, em processo de divórcio ou dissolução de União estável, compartilhe a guarda dos bichos que fazem parte do ambiente familiar.
Não obstante, só em 2022, mais de 68 mil casais colocaram um ponto final em seus matrimônios em todo o país e só no estado de São Paulo, mais de 16 mil, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo.

E como ficam os pets com a separação dos tutores?
Para não ter conflitos, além dos já vivenciados em uma separação, a guarda compartilhada dos pets é boa tanto para os tutores como para os animais, que criam vínculo entre os envolvidos.
“O instituto pode ser realizado nos cartórios de notas de todo país de forma simples, rápida e acessível a toda população, de forma menos burocrática que a judicial e estabelecendo as responsabilidades dos envolvidos no cuidado futuro com o animal de estimação, prevalecendo o direito de todos os envolvidos juntamente com os do pet”, explica o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo, Andrey Guimarães Duarte.
Até o momento não há uma lei específica que trate da Guarda compartilhada de animais, mas o assunto já está em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Andrey explica, ainda, que em 2019, pelo Código de Processo Civil, já surgiu a possibilidade dos animais serem tratados como sujeitos e não mais como bens móveis semoventes e no enunciado 11 do Instituto Brasileiro de Direito da Família, fica instituído que, na ação de dissolução conjugal, o próprio juiz pode disciplinar a custódia compartilhada do animal.
Verdade é que, enquanto a lei evolui a respeito do tema, os cartórios de notas já realizam a guarda compartilhada dos animais, com validade imediata após as assinaturas e dever de cumprimento pelos envolvidos no feito.
O Vice-presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, esclarece que a assinatura em cartório é respaldada pela legalidade e deve ser obedecida por ambas as partes. “Para efetivar a guarda compartilhada, é preciso ir ao cartório de notas e exteriorizar as vontades, que serão registradas e assinadas”.
Quando a separação é amigável, o contrato firmado em cartório é uma opção, sendo preciso circundar a questão do estabelecimento de como vai ser a guarda, se vai ser unilateral ou compartilhada e, conforme o caso, verificar se alguém vai ajudar com o custeio.
Os envolvidos já saem do cartório com o documento, que possui força exequível, e deve ser respeitado por ambos. De forma desburocratizada e ágil, o pet tem o seu direito resguardado e os donos, mesmo que então separados, também.
Sobre Andrey Guimarães Duarte
Vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Metropolitana de Santos. Tabelião de notas desde 2004. Há 10 anos titular do 4º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo. Ex-presidente e atual vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). Tesoureiro do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Conselheiro consultivo do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Ex-delegado de polícia em São Paulo.