Família consegue liminar na Justiça para embarcar com cão de suporte emocional em voo internacional


Uma família de Americana (SP) conseguiu uma liminar na Justiça para embarcar em um voo internacional com um cão de assistência emocional na cabine, junto com os passageiros. O animal da raça buldogue francês, segundo a advogada do caso, auxilia pai e filha que sofrem de transtorno de ansiedade.
Giovana Poker, que defende a família no processo, contou que pai, mãe e criança, de 9 anos, decidiram se mudar para Portugal e conseguiram a liminar para levar o pet junto deles na viagem que aconteceu na madrugada da última terça-feira (18).
Apesar da autorização judicial, no entanto, Poker relata que o grupo enfrentou resistência da companhia aérea TAP Portugal em permitir o embarque. A viagem chegou a ser adiada em 1 dia e a polícia foi acionada para garantir a entrada deles na aeronave segundo a defensora.

Barrados?
O voo da família estava marcado para decolar do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, à 0h40 da última segunda-feira (20).
Porém, de acordo com a advogada, uma supervisora da TAP teria recusado o embarque do animal sob a alegação de que o setor jurídico da empresa havia proibido o cumprimento da ordem judicial.
O embarque, então, foi remarcado para um voo do dia seguinte. Horas antes, no entanto, ao voltar ao aeroporto com nova decisão da Justiça em mãos, a família foi novamente proibida de embarcar com o cachorro na cabine, informou a advogada.
O embarque só teria sido permitido à 0h20 de terça-feira (18), depois de a polícia ser acionada através do 190. O voo decolou à 0h40 e o cãozinho viajou com uma coleira, no chão dos assentos dos tutores.
Na imagem abaixo feita durante o trajeto, ele está no banco dos familiares. Segundo a advogada, eles não precisaram pagar pelo assento extra porque o bichinho não utilizou um exclusivo para ele.
Não-criminal
Dois boletins de ocorrência foram registrados pela família. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) confirmou o registro e disse que é de natureza não-criminal, por isso, não será aberta nenhuma investigação. Segundo a pasta, o caso deverá ser decidido na esfera cível.

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