Beleza subjetiva

 

Infelizmente, muitas raças têm como “padrão” o corte de orelhas e/ou rabo. A documentação de padrão da raça disponibilizada pelo CBKC é antiga e ainda não foi atualizada, o importante é que essa prática agora é crime. O que é considerado CRIME é o corte de orelhas e rabos para fins ESTÉTICOS (apenas por aparência). Se o cachorro apresenta algum problema de saúde que seja constatada a necessidade de corte de orelha ou rabo, não é crime se o médico realizar o procedimento.

Orelha cortada

As raças que mais sofriam pelo corte de orelhas (conchectomia) eram, Doberman, Pit Bull, Dogue Alemão, Boxer e Schnauzer. As que mais sofriam pelo corte de rabo (caudectomia) eram Boxer, Pinscher, Doberman, Schnauzer, Cocker Spaniel, Poodle e Rottweiler. Entre outras raças. E aí fica a pergunta: quem inventou essas coisas? Bem, se pesquisarmos, vamos encontrar alguma coisa. Mas beleza é algo tão subjetivo. Felizmente, o mundo evoluiu.
Os dois procedimentos tinham fins absolutamente estéticos e por isso não justificam causar o sofrimento a esses animais. Agora, a prática é considerada mutilação e crime ambiental.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) alerta que os veterinários que fizerem a cirurgia correm o risco de ter o registro suspenso pelo conselho e não poder mais atuar na profissão. Desde 2013 existe uma lei federal que torna crime a prática da caudectomia e da conchectomia. Tanto veterinários quanto qualquer pessoa que cometer tal ato, está sujeita à pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

“O corte da cauda causa desequilíbrio para os cães. A cauda é usada por eles para se comunicar com outros cães e até com os donos”. O laudo descreveu a cirurgia como uma “mutilação”. A recomendação foi aceita pelo CNMV (Conselho Nacional de Medicina Veterinária). Além da caudectomia, o texto também proíbe o corte de orelhas (comum nos cães pitbull e dobermann), de cordas vocais e, nos gatos, das unhas.

O artigo 39 da Lei de Crimes Ambientais proíbe maus-tratos aos animais, o que inclui a mutilação deles. Quem for flagrado cometendo esses atos poderá responder processo.

Se você conhece alguém que cometa esse ato terrível, seja veterinário ou “criador”, DENUNCIE!!!

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