Entenda quais as punições para quem maltrata animais


Deputado Federal Fred Costa, autor da Lei Sansão, esteve em Uberaba na semana passada para um Encontro Regional com Protetores Independentes. O evento já foi registrado pelo blog. Agora vamos entender a lei, ilustrada por um caso, infelizmente, com um fato que tive conhecimento hoje.

Fato

Um homem, de 44 anos, foi preso pelo crime de maus-tratos a animais no bairro Jóquei Club, em São Vicente, no litoral de São Paulo. Imagens mostram o infrator dando vassouradas em um cachorro, que já aparentava estar magro e debilitado.
O advogado Thyago Garcia explica que condutas como a do infrator citado acima configuram, em tese, o crime do artigo 32 da Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão. “Vale consignar que essa é uma lei recente, e que basicamente aumentou a pena prevista na Lei de Crimes Ambientais que regulava sobre o tema”.
De acordo com Garcia, anteriormente, quem maltratava quaisquer animais, silvestres ou domésticos, era preso com pena de detenção prevista em 3 meses a 1 ano, além de multa. Os tutores assinavam um termo circunstanciado e respondiam o processo em liberdade.
Com a nova lei, um novo dispositivo, mais rigoroso, aumentou a pena quando o crime de maus-tratos for praticado contra cão ou gato, ou seja, animais domésticos. “Passando a ser de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição do agressor ser tutor de animais”.
Denúncias
O advogado Matheus Martinez Tamada destaca que existem diversos meios para comunicar o crime contra animais. “Ao presenciar ou ter ciência de quaisquer maus-tratos, a conduta mais adequada é ir até a delegacia mais próxima e lavrar um boletim de ocorrência. Também há a possibilidade de realizar a denúncia na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente”.
De acordo com Tamada, a denúncia pode ser realizada pelo Disque Denúncia 181. “A alteração legislativa transformou o crime de maus-tratos a cães e gatos no segundo crime mais grave da Lei de Crimes Ambientais”.
Para a advogada e professora de pós-graduação Natália Bezan Xavier Lopes, o infrator filmado batendo no cachorro foi preso em flagrante pois os maus-tratos foram evidenciados não apenas em vídeo. “Mas também pelas condições em que o cachorro foi encontrado, onde após a análise dos médicos veterinários ficou claro que, de fato, o animal sofre maus-tratos”.
“A Lei Sansão foi uma vitória para a proteção da integridade física dos animais domésticos e, em casos como este, demonstram a sua efetividade, trazendo uma esperança mais de que crueldades como essa parem de acontecer e sejam punidas de forma concreta e na gravidade que realmente merece”, disse Natália.
Crime inafiançável
O advogado Fabricio Posocco ressalta que não apenas agredir um animal é caracterizado como maus-tratos, mas também abandonar; ferir; envenenar; manter preso em corrente ou em local pequeno; sem higiene; não abrigar do sol, chuva e frio; deixar sem ventilação; não dar comida e água diariamente; negar assistência veterinária e obrigar o trabalho excessivo superior às forças do animal. “Tudo isso é considerado maus-tratos a animais, não é somente a questão de bater no animal”.
Posocco explica que para esse tipo de crime não se admite mais fiança. “O procedimento, como houve caso de prisão em flagrante, nesse caso de maus-tratos ao cachorro, e como não é mais possível que exista essa questão da fiança a ser arbitrada pelo delegado – devido ao aumento das penas criminais – então a pessoa será recolhida ao presídio e terá a audiência de custódia perante o juiz”.
Na audiência de custódia, o juiz analisará se o autor do crime de maus-tratos é réu-primário, a gravidade da situação e a repercussão da caso para, em seguida, decidir se ele responderá preso ou em liberdade.
Entenda o caso
O homem de 44 anos, que foi preso pelo crime de maus-tratos a animais em São Vicente, não se intimidou com a presença de pedestre e motoristas durante a agressão registrada por câmeras de monitoramento. Nas imagens, é possível ver que em nenhum momento o animal reagiu, apenas tentou se esquivar, mesmo com dificuldades, das pauladas.
Segundo a Polícia Civil, os policiais, junto com uma equipe médica veterinária, foram até a residência do suspeito para apurar o crime de maus-tratos. No local, os agentes e veterinários foram recebidos pelo homem que aparece nas imagens. Ele informou ser tutor do cachorro, mas negou tê-lo agredido e ainda mostrou a carteira de vacinação.
De acordo com a polícia, o homem autorizou que os veterinários entrassem na casa para avaliar a situação do animal, que estava acorrentado no quintal, sem água e comida, aparentando magreza.
Uma panela com fubá foi oferecida ao animal, como um teste para apurar o grau de fome dele, que comeu desesperadamente. Diante disso, foi constatado que o animal estava sofrendo maus-tratos.
O cachorro foi removido do local e levado a uma clínica veterinária, onde passou por exames e permanecerá sob cuidados, até que a Justiça defina qual será o encaminhamento. O infrator foi preso e encaminhado ao 2º DP de São Vicente, onde o caso foi registrado.

Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico


Operação da PF e do Ibama ocorreu no Rio e em Itaboraí. Agentes encontraram espécies consideradas exóticas, como emas, porcos do mato e lhamas
Agentes da Polícia Federal e o do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreenderam e interditaram, na manhã desta quinta-feira (23), criadouros de animais silvestres no Rio e em Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio, durante uma operação contra maus-tratos e crimes contra a fauna. O objetivo da ação é impedir que os animais sejam usados em espetáculos e festas, o que vai contra as normas ambientais.
Ao menos 30 policiais federais e sete agentes do Ibama atuam na operação, batizada de Ararat. Ao todo, são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão expedidos pela 41ª Vara Criminal do Rio.
Nos criadouros, os agentes encontraram diversos animais exóticos, como: emas, porcos do mato e lhamas. Os investigadores também acharam animais que estavam mortos e congelados. A investigação aponta a possibilidade de manutenção dos animais em condição irregular, em alojamentos inadequados, com a restrição de espaço e alimentação desses bichos.

Durantes as buscas, policiais da Delegacia de Repressão aos Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Delemaph) verificam a documentação e a posse legítima dos animais.
Os investigados responderão pelos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais — nos artigos 29 (matar, perseguir, caçar, apanhar e usar animais sem a devida autorização) e 32 (abusos, maus-tratos, ferimentos e mutilações de animais). As penas variam de três meses a um ano de detenção, mais multa para cada um dos crimes.