
Você sabia que o mês de abril é dedicado à conscientização e prevenção contra a crueldade animal? Essa iniciativa, conhecida como Abril Laranja, foi criada com o intuito de aumentar a conscientização sobre maus-tratos e promover a defesa dos direitos de todos os animais.
O que é o Abril Laranja?
O Abril Laranja é uma campanha sobre conscientização e prevenção da crueldade contra animais.
Quem criou o Abril Laranja?
A campanha contra a crueldade animal foi criada pela ASPCA (Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade aos Animais).
Os cinco pilares do bem-estar animal
Em 1979, foi elaborado um documento pelo Farm Animal Welfare Council, na Inglaterra, com os princípios que, hoje, orientam as boas práticas de bem-estar animal. O documento é uma espécie de declaração dos direitos dos animais e lista diretrizes que ficaram conhecidas como as “Cinco Liberdades dos Animais”. São elas:
-Estar livre de fome e sede: todos os animais devem ter fácil acesso à água fresca e alimento para manter a saúde e o vigor;
-Estar livre de desconforto: todos os animais devem ter abrigo e um local confortável para descansar;
-Estar livre de dor, ferimentos e doenças: todos os animais devem receber cuidados veterinários adequados, incluindo a prevenção, diagnóstico e tratamento de lesões ou doenças;
-Ter liberdade para expressar os comportamentos naturais da espécie: todos os animais devem ter espaço suficiente, instalações adequadas e companhia de sua própria espécie;
-Estar livre de medo e de estresse: todos os animais devem receber condições e tratamento que lhes permitam evitar o sofrimento mental.
Quais os crimes contra animais?
Engana-se quem acredita que apenas a agressão física seja considerada maus-tratos. A definição, pela lei, é mais ampla. Confira alguns exemplos de crueldade animal:
-não alimentar o animal de forma adequada;
-manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
-manter o animal em locais sem ventilação ou entrada de luz;
-manter cães e gatos presos a cordas ou correntes;
-manter o animal em um local sujo ou que impeça seu descanso ou movimento;
-não providenciar assistência veterinária no caso de acidentes ou doenças;
-submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
-abandonar;
-bater, mutilar e envenenar;
-utilizar o animal em espetáculos que possam submetê-lo a pânico ou estresse.
Para resumir, se qualquer ação coloca em risco a integridade física ou emocional do animal, ela pode ser considerada maus-tratos.
Como prevenir a crueldade animal?
A conscientização da população é fundamental para mudar a situação de tantos animais que ainda sofrem com maus-tratos. Faça sua parte, conversando com seus amigos e parentes sobre posse responsável e esclarecendo que maus-tratos é crime e deve ser denunciado.
Antes de adotar ou comprar um cachorro ou gato, estude sobre a natureza e as necessidades da espécie.
Muitos pets são abandonados e maltratados porque fazem as necessidades fora do lugar ou desenvolvem desvios de comportamento que poderiam ser evitados com uma boa educação.
Reflita se você tem tempo para se dedicar a um animalzinho de estimação, condições financeiras para arcar com uma boa alimentação e assistência veterinária, e se você é capaz de cumprir com as cinco liberdades que garantem o seu bem-estar.
Cães e gatos hoje são parte da família e é nossa obrigação zelar pela integridade deles.
Crueldade animal: o que diz a lei?
Maltratar animais é crime e está previsto na Lei nº 9.605/1998, que estabelece sanções penais e administrativas para agressores, além de detenção de três meses a um ano, e multa.
De acordo com o artigo 32 da lei, qualquer ato de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é considerado crime e pode ser penalizado.
Caso os maus-tratos sejam praticados especificamente em cão ou gato, conforme atualização da Lei 14.064/2020, a pena será de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda do animal.
Como denunciar maus-tratos contra animais?
Todo cidadão pode denunciar atos de maus-tratos aos animais às autoridades competentes. Para registrar a denúncia, é importante que você descreva os fatos com a maior clareza e objetividade possíveis, além de informar o endereço e o nome dos responsáveis. Lembre-se de anexar provas e evidências, como fotos, vídeos, áudios, laudos ou atestados veterinários.
Veja onde denunciar:
Delegacias de polícia: o boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente em alguns estados;
Ministério Público: site do MPF ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais;
Ibama – site do Ibama, presencialmente em uma unidade física, pelo telefone 0800 61 8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br;
Secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios.
Fontes:
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
American Society for the Prevention of Cruelty to Animals (ASPCA)
The Humane League