Doença do carrapato- cuidados redobrados no inverno!

O inverno está instalado no Brasil e com a mudança de clima e a redução das chuvas, a incidência de carrapatos fica maior. Os dias mais secos favorecem a reprodução desses parasitas que, quando picam um animal, transmitem a temida “Doença do Carrapato”. Essa enfermidade é uma infecção grave causada por hemoparasitas que atacam o sangue do animal, podendo levá-lo à morte.

A doença do carrapato é apresentada em duas formas: a erliquiose — uma bactéria, e babesiose — um protozoário. Ambas acontecem de formas muito similares: os agentes atacam as células de defesa do corpo e afetam órgãos importantes como pulmão, rins e fígado. Além disso, essa doença não tem vacina, mas há cura e formas de prevenção como aplicação de medicamentos anti-pulgas e anti-carrapatos.

Quanto mais cedo os sintomas forem observados e o diagnóstico for determinado, maiores são as chances de cura. É de suma importância agir rapidamente e procurar por um veterinário. Com exames laboratoriais, o médico do seu cãozinho vai poder distinguir os micro-organismos, além de verificar a fase da doença e indicar o tratamento adequado.

Vale lembrar que a doença do carrapato é uma zoonose, ou seja, pode ser transmitida aos seres humanos. Os cachorros domésticos, tal como os gatos, podem ser reservatórios dos micro-organismos causadores da doença e, eventualmente, transmitirem aos seres humanos através de um vetor. Embora a doença do carrapato seja rara em felinos, existem vários casos relatados por médicos veterinários no Brasil.

Dra. Monique Rodrigues, médica veterinária especializada em animais de pequeno porte e CEO de uma grande clínica.

Resolução do CFMV regulamenta a telemedicina veterinária

Está no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (29), a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1.465/2022, que regulamenta o uso da telemedicina veterinária nas atividades médico-veterinárias. A prática é permitida aos médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs e às pessoas jurídicas devidamente registradas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional regularmente inscrito.

A norma define que a telemedicina veterinária é o exercício profissional por meio do uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) para prestar assistência, observando padrões técnicos e condutas éticas aderentes às resoluções editadas pelo CFMV. O profissional pode desenvolver aplicativo específico para a telemedicina ou fazer o uso integrado de plataformas existentes, desde que respeitados os critérios e as garantias estabelecidos na resolução, registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento.

A resolução dispõe que o atendimento presencial é o padrão-ouro para a prática dos atos médico-veterinários e assegura ao profissional a autonomia de decisão quanto ao uso da telemedicina veterinária, inclusive sobre a sua impossibilidade. O profissional deverá decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para a realização do ato médico-veterinário por meio da telemedicina.

O profissional deve sempre considerar os benefícios para o paciente, informar ao responsável todas as limitações inerentes ao atendimento remoto e garantir ao representante legal o recebimento de cópia digital ou impressa dos dados referentes ao registro do atendimento realizado virtualmente. Assim como na consulta presencial, o médico-veterinário é responsável pelos atos praticados na telemedicina, devendo seguir as condutas do Código de Ética, estabelecidas na Resolução CFMV nº 1138/2016.

Modalidades

Dentro da telemedicina veterinária estão incluídas as modalidades de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico.

A teleconsulta é a modalidade para realizar consulta médico-veterinária a distância, por meio de TICs, nos casos em que o médico-veterinário e o paciente não estejam localizados em um mesmo ambiente geográfico. Ela não é permitida nos casos de emergência (inciso IV, art. 4º da resolução) e urgência (inciso V, art. 4º), e somente pode ser efetivada nos casos de Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR) que tenha sido presencial e devidamente registrada.

Nos atendimentos de animais de produção, faz-se necessário ainda o conhecimento prévio da propriedade, haja vista as particularidades relacionadas a manejo sanitário, sistema de criação, situação epidemiológica, histórico sanitário, características do rebanho, clima e topografia

Antes da teleconsulta, a RPVAR precisa ser validada pelo profissional com a conferência dos dados cadastrais e das características do paciente, bem como das informações do responsável. Em casos de desastres, naturais ou não, a relação prévia é excepcionalmente dispensada em virtude de danos, ameaças ou obstáculos que impossibilitem o deslocamento do paciente e de seu responsável e inviabilizem a consulta presencial.

A teletriagem, por sua vez, é destinada à identificação e classificação de situações que, a critério do médico-veterinário, indiquem a possibilidade da teleconsulta ou a necessidade de atendimento presencial, imediato ou agendado. Já teleorientação é destinada à orientação médico-veterinária geral e inicial a distância. Pode, por exemplo, a depender o caso, virar uma teletriagem, com a indicação para procurar uma clínica/hospital veterinário, ou agendar atendimento com um especialista.

De qualquer forma, para as duas modalidades, é vedada qualquer tipo de definição diagnóstica, conduta terapêutica, solicitação de exames ou qualquer prescrição. Antes de iniciar atendimento nessas modalidades, o profissional deve deixar claro ao responsável pelo paciente que não se trata de consulta médico-veterinária virtual.

Há também a definição de telemonitoramento, também conhecido como televigilância ou monitoramento remoto. Destina-se ao acompanhamento contínuo de parâmetros fisiológicos, realizado sob orientação e supervisão médico-veterinária, para monitoramento ou vigilância a distância das condições de saúde e/ou doença.

É permitido em três situações: quando já foi realizado atendimento presencial anterior; durante a recuperação de procedimento clínico ou cirúrgico para o devido acompanhamento; ou nos casos de tratamento de doenças crônicas. Nesse último caso, há exigência de consulta presencial com o médico-veterinário assistente do paciente a cada 180 dias.

A teleinterconsulta médico-veterinária é a modalidade realizada exclusivamente entre médicos-veterinários para troca de informações e opiniões com a finalidade de promover o auxílio diagnóstico ou terapêutico. Prática que já é comum, porém, sem uma regulamentação específica.

Nessa modalidade, a informação deve ser transmitida eletronicamente ao profissional que está localizado remotamente. A partir da qualidade e da quantidade de informações recebidas, ele deve decidir se pode oferecer sua opinião de forma segura. A responsabilidade do atendimento cabe ao médico-veterinário que assiste o animal presencialmente, porém os demais profissionais envolvidos também poderão responder na medida de suas atuações.

Já telediagnóstico médico-veterinário é a modalidade com finalidade de transmissão de dados e imagens para serem interpretados a distância entre médicos-veterinários, com o objetivo de emissão de laudo ou parecer com assinatura eletrônica avançada (inciso XII, art. 4º).

Sempre que houver necessidade de compartilhamento de informações, o médico-veterinário deverá submeter um Termo de Consentimento para Telemedicina Veterinária ao responsável pelo paciente para assinatura eletrônica.

Prescrição

A prescrição veterinária a distância decorrente de teleconsulta ou telemonitoramento deverá conter, obrigatoriamente, identificação do médico-veterinário, incluindo nome, CRMV, telefone e endereço físico e/ou eletrônico; identificação e dados do paciente e do responsável; registro de data e hora do atendimento; e uso de assinatura eletrônica avançada (inciso XII, art. 4º) ou qualificada (inciso XIII art. 4º) para emissão de receitas e demais documentos.

Os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada (que utiliza certificado digital), assim como devem seguir as normas editadas pelos órgãos e entidades reguladores específicos, como os Ministérios da Saúde (MS) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segurança

Para a realização da telemedicina veterinária devem ser preservados os direitos individuais dos responsáveis pelos pacientes, garantindo a integridade, a segurança, o sigilo e a fidelidade das informações. São princípios também a serem observados nos documentos médicos-veterinários eventualmente assinados a distância, assegurando a autenticidade das informações, de modo que qualquer modificação posterior seja detectada.

Deve ser preservado o conjunto de informações, sinais e imagens registrados na assistência médico-veterinária prestada, as quais integram o prontuário do paciente. A guarda das informações relacionadas aos serviços realizados por meio da telemedicina veterinária deverá atender à legislação vigente e estará sob a responsabilidade do médico-veterinário ou do estabelecimento.

Histórico

Por ocasião da pandemia covid-19 e do isolamento social imposto pela disseminação do vírus SARS-CoV-2, em 2020 o CFMV percebeu a necessidade de estimular o debate sobre a telemedicina veterinária e instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para mapear as possíveis ações de regulamentação da profissão, inclusive dos serviços veterinários mediados por tecnologia.

Após três meses e meio de trabalho, com análises de mercado e consultas às legislações nacionais e internacionais nas medicinas humana e Veterinária, o GT apresentou a primeira minuta de resolução, com conceitos e critérios para a prática da telemedicina na prestação de serviços médico-veterinários.

Consulta pública

Em maio de 2021, a proposta de resolução foi submetida à consulta pública dos conselhos regionais (Ofício Circular nº 35/2021), uma vez que os diretores e conselheiros dos CRMVs são os representantes legalmente eleitos diretamente pelos profissionais de cada estado.

As considerações dos representantes dos profissionais foram compiladas, o texto passou por uma segunda fase de consulta, dessa vez apreciada pela Câmara Técnica de Medicina Veterinária do CFMV constituída à época, entre agosto e outubro de 2021. Os representantes se manifestaram e a nova versão de resolução foi submetida à análise do Grupo de Trabalho Técnico-Jurídico (GTTJ), logo no início de 2022.

A quarta rodada de consulta pública da minuta de resolução da telemedicina veterinária ocorreu em março de 2022, durante a 1º Câmara Nacional de Presidentes, realizada Belém (PA). Os presidentes dos CRMVs foram organizados em grupos e tiveram a oportunidade de debater a minuta, propor ajustes e contribuir para a melhoria do texto.

Após um ano e nove meses de pesquisas e consultas, a proposta de resolução foi submetida à votação durante a 359ª Sessão Plenária Ordinária, em junho de 2022, quando foi aprovada por unanimidade, considerando os subsídios recebidos.

Conselho Federal de Medicina Veterinária

Entenda quais as punições para quem maltrata animais


Deputado Federal Fred Costa, autor da Lei Sansão, esteve em Uberaba na semana passada para um Encontro Regional com Protetores Independentes. O evento já foi registrado pelo blog. Agora vamos entender a lei, ilustrada por um caso, infelizmente, com um fato que tive conhecimento hoje.

Fato

Um homem, de 44 anos, foi preso pelo crime de maus-tratos a animais no bairro Jóquei Club, em São Vicente, no litoral de São Paulo. Imagens mostram o infrator dando vassouradas em um cachorro, que já aparentava estar magro e debilitado.
O advogado Thyago Garcia explica que condutas como a do infrator citado acima configuram, em tese, o crime do artigo 32 da Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão. “Vale consignar que essa é uma lei recente, e que basicamente aumentou a pena prevista na Lei de Crimes Ambientais que regulava sobre o tema”.
De acordo com Garcia, anteriormente, quem maltratava quaisquer animais, silvestres ou domésticos, era preso com pena de detenção prevista em 3 meses a 1 ano, além de multa. Os tutores assinavam um termo circunstanciado e respondiam o processo em liberdade.
Com a nova lei, um novo dispositivo, mais rigoroso, aumentou a pena quando o crime de maus-tratos for praticado contra cão ou gato, ou seja, animais domésticos. “Passando a ser de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição do agressor ser tutor de animais”.
Denúncias
O advogado Matheus Martinez Tamada destaca que existem diversos meios para comunicar o crime contra animais. “Ao presenciar ou ter ciência de quaisquer maus-tratos, a conduta mais adequada é ir até a delegacia mais próxima e lavrar um boletim de ocorrência. Também há a possibilidade de realizar a denúncia na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente”.
De acordo com Tamada, a denúncia pode ser realizada pelo Disque Denúncia 181. “A alteração legislativa transformou o crime de maus-tratos a cães e gatos no segundo crime mais grave da Lei de Crimes Ambientais”.
Para a advogada e professora de pós-graduação Natália Bezan Xavier Lopes, o infrator filmado batendo no cachorro foi preso em flagrante pois os maus-tratos foram evidenciados não apenas em vídeo. “Mas também pelas condições em que o cachorro foi encontrado, onde após a análise dos médicos veterinários ficou claro que, de fato, o animal sofre maus-tratos”.
“A Lei Sansão foi uma vitória para a proteção da integridade física dos animais domésticos e, em casos como este, demonstram a sua efetividade, trazendo uma esperança mais de que crueldades como essa parem de acontecer e sejam punidas de forma concreta e na gravidade que realmente merece”, disse Natália.
Crime inafiançável
O advogado Fabricio Posocco ressalta que não apenas agredir um animal é caracterizado como maus-tratos, mas também abandonar; ferir; envenenar; manter preso em corrente ou em local pequeno; sem higiene; não abrigar do sol, chuva e frio; deixar sem ventilação; não dar comida e água diariamente; negar assistência veterinária e obrigar o trabalho excessivo superior às forças do animal. “Tudo isso é considerado maus-tratos a animais, não é somente a questão de bater no animal”.
Posocco explica que para esse tipo de crime não se admite mais fiança. “O procedimento, como houve caso de prisão em flagrante, nesse caso de maus-tratos ao cachorro, e como não é mais possível que exista essa questão da fiança a ser arbitrada pelo delegado – devido ao aumento das penas criminais – então a pessoa será recolhida ao presídio e terá a audiência de custódia perante o juiz”.
Na audiência de custódia, o juiz analisará se o autor do crime de maus-tratos é réu-primário, a gravidade da situação e a repercussão da caso para, em seguida, decidir se ele responderá preso ou em liberdade.
Entenda o caso
O homem de 44 anos, que foi preso pelo crime de maus-tratos a animais em São Vicente, não se intimidou com a presença de pedestre e motoristas durante a agressão registrada por câmeras de monitoramento. Nas imagens, é possível ver que em nenhum momento o animal reagiu, apenas tentou se esquivar, mesmo com dificuldades, das pauladas.
Segundo a Polícia Civil, os policiais, junto com uma equipe médica veterinária, foram até a residência do suspeito para apurar o crime de maus-tratos. No local, os agentes e veterinários foram recebidos pelo homem que aparece nas imagens. Ele informou ser tutor do cachorro, mas negou tê-lo agredido e ainda mostrou a carteira de vacinação.
De acordo com a polícia, o homem autorizou que os veterinários entrassem na casa para avaliar a situação do animal, que estava acorrentado no quintal, sem água e comida, aparentando magreza.
Uma panela com fubá foi oferecida ao animal, como um teste para apurar o grau de fome dele, que comeu desesperadamente. Diante disso, foi constatado que o animal estava sofrendo maus-tratos.
O cachorro foi removido do local e levado a uma clínica veterinária, onde passou por exames e permanecerá sob cuidados, até que a Justiça defina qual será o encaminhamento. O infrator foi preso e encaminhado ao 2º DP de São Vicente, onde o caso foi registrado.

Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico


Operação da PF e do Ibama ocorreu no Rio e em Itaboraí. Agentes encontraram espécies consideradas exóticas, como emas, porcos do mato e lhamas
Agentes da Polícia Federal e o do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreenderam e interditaram, na manhã desta quinta-feira (23), criadouros de animais silvestres no Rio e em Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio, durante uma operação contra maus-tratos e crimes contra a fauna. O objetivo da ação é impedir que os animais sejam usados em espetáculos e festas, o que vai contra as normas ambientais.
Ao menos 30 policiais federais e sete agentes do Ibama atuam na operação, batizada de Ararat. Ao todo, são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão expedidos pela 41ª Vara Criminal do Rio.
Nos criadouros, os agentes encontraram diversos animais exóticos, como: emas, porcos do mato e lhamas. Os investigadores também acharam animais que estavam mortos e congelados. A investigação aponta a possibilidade de manutenção dos animais em condição irregular, em alojamentos inadequados, com a restrição de espaço e alimentação desses bichos.

Durantes as buscas, policiais da Delegacia de Repressão aos Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Delemaph) verificam a documentação e a posse legítima dos animais.
Os investigados responderão pelos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais — nos artigos 29 (matar, perseguir, caçar, apanhar e usar animais sem a devida autorização) e 32 (abusos, maus-tratos, ferimentos e mutilações de animais). As penas variam de três meses a um ano de detenção, mais multa para cada um dos crimes.

“Por mais seres humanos assim”

Deputado Fred Costa- parlamentar que empunha verdadeiramente da bandeira da causa animal

A frase que dá título à matéria foi dita pela protetora de animais em Uberaba, Valéria Kazeoka e se refere ao deputado federal Fred Costa que esteve na manhã de hoje como convidado da vereadora Denise Max no Encontro Regional de Protetores Independentes. O deputado é autor da Lei Sansão, que começou a valer em plena pandemia no firme combate ao crime de maus-tratos cometidos contra cães e gatos ao aumentar de três meses a um ano de reclusão para reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de o criminoso ser tutor de animais.

Vereadora Denise Max

Bem, essa é a lei. Vamos falar do evento e da figura central do evento, o deputado Fred Costa. O evento aconteceu no HVU com presença de professores, alunos dos cursos de medicina veterinária, protetores independentes e simpatizantes da causa animal. Fred Costa começou a conversa expondo os três pilares do seu trabalho nessa causa: educação, adoção e castração. A partir daí abordou a causa, relacionando-a ao infinito exercício da saúde humana que está absolutamente atrelada ao desafio do bem estar e saúde dos animais. Deu testemunhos de seu trabalho e claro, não poderia deixar de citar sua “filha” de 4 patas a Vivi, resgatada de maus tratos.

Novamente: “bem”, esse foi o transcorrer do evento. O que vou ressaltar agora aqui é a legitimidade da fala do parlamentar. Não é um discurso político, é um discurso de uma pessoa que verdadeiramente empunha a bandeira da causa animal. É real. Com a experiência da própria vida, a gente acaba distinguindo bem essas coisas. Esse é o politico que está realmente usando seu cargo com legitimidade para a causa que o elegeu. Esse foi o meu sentimento- também legítimo- sobre o que disse e, principalmente, como o disse, o deputado Fred Costa.

Marcos Moreno- criador do blog- e o deputado Fred Costa

Enfim, há muitas outras coisas que estão em seus planos de trabalho, como o que contempla o fim do uso de animais de tração, como cavalos por exemplo. Para cada projeto relatado, realizado ou testemunho de situações de sua fala, exemplos indubitáveis. Fiquei muito feliz e concordo inteiramente com a protetora Valéria kazeoka: “por mais seres humanos assim”.

Ator Chris Evans adota cão adulto em abrigo: ‘Melhor decisão da minha vida’


Chris Evans anunciou feliz que é o tutor de um novo animal: ele compartilhou nas redes sociais que acaba de adotar outro cãozinho, Dodger, que resolveu adotar já adulto, quando se apaixonou por ele durante uma visita feita a um centro de adoção.
Em uma nova entrevista ao site “Buzzfeed”, o ator de “Lightyear”, de 41 anos, se abriu sobre como ele não pretendia adotar um cachorro mais velho no dia em que foi ao abrigo e estava procurando por um filhote.
Durante sua entrevista, Chris, que tinha muitos cachorrinhos ao seu redor, relembrou o dia em que conheceu e se apaixonou por Dodger.
“Sempre pensei que quando adotasse um cachorro, ou resgatasse um cachorro, seria um cachorrinho”, admitiu, antes de acrescentar que Dodger é um ‘cachorro adulto’.


“Não era a história que eu tinha em mente, mas acabou sendo a melhor decisão da minha vida”, justificou, lamentando que na maioria dos casos as pessoas optam por filhotes e deixam os mais velhos esquecidos.
“Acho que muitos cães adultos e cães mais velhos são esquecidos, e isso é uma pena. Eles simplesmente têm uma conexão com quem eles estão por perto há um tempo. É isso que torna o amor de um cachorro mais velho tão especial. Você tem que merecer”, explica.

Intoxicação! Veja que alimentos são perigosos


Chocolate, alho, cebola, abacate, açúcar, adoçante e outros alimentos podem causar intoxicação nos pets
Procurar o veterinário rapidamente após a ingestão acidental minimiza danos e reduz chances de óbito
O olhar de “pedinte” do bichinho enquanto você come algo gostoso é praticamente irresistível. Não raro, os tutores cedem à “chantagem emocional” e compartilham o petisco. Porém, alguns alimentos podem ser muito tóxicos para eles, podendo provocar desordens gastrointestinais e envenenamento em curto espaço de tempo e provocar doenças a longo prazo.
“Entre eles, o mais perigoso conhecido é o chocolate, devido à presença da substância teobromina, extremamente tóxica para o fígado de cães e gatos. A ingestão de 20 mg, o equivalente a 4g de cacau, já pode levar a óbito, a depender do tamanho do animal”, cita Simone Cordeiro, diretora comercial de um plano de saúde para pets.
A lista temerária também inclui açúcar, adoçantes, especialmente o xilitol; produtos que contenham cafeína, temperos como cebola e alho, uvas (incluindo uva-passa), batata, abacate, castanhas e nozes e, claro, qualquer alimento que leve álcool. “O abacate, por exemplo, contém a substância persina, que é tóxica para os animais. Já a batata não contém riscos imediatos, mas o elemento solanina, que pode causar depressão nos animais”, informa Simone.
Alguns alimentos são tóxicos especificamente para cães; outros para gatos. Os felinos, por exemplo, devem ficar bem longe de azeitona e alimentos muito salgados, pois podem causar hipertensão e problemas renais a longo prazo. Já os cachorros não devem ingerir leite e derivados, pois a maioria deles é intolerante à lactose. “Os bichanos até podem tomar um leitinho e comer queijo e iogurte de vez em quando, mas não com tanta frequência, devido ao alto teor de gordura”, orienta Simone. Ah, alimentos gordurosos, em geral, também não saudáveis. Portanto, esconda de seu pet pizzas e hambúrgueres.
Os gatos também adoram uma carne crua. Tudo bem quanto ao frango e à carne bovina, eventualmente. Mas nada de salmão cru, devido à alta presença de parasitas. O peixe pode ser consumido por eles, mas apenas com a carne cozida. “Certifique-se de que a porção esteja limpa de espinhas, para não correr o risco de engasgo”, lembra Simone. O mesmo vale para os ossos, em relação às demais carnes.
É fundamental acionar o veterinário de sua confiança caso o bichinho apresente sintomas como vômito, diarreia e fraqueza. “Ser ágil é muito importante para que o especialista tente reverter o quadro de intoxicação alimentar aguda sem danos mais críticos ou mesmo o óbito. Um dos procedimentos que pode ser usado é a lavagem gástrica. Mas não tente eliminar a substância tóxica fazendo o bichinho vomitar: feito por um leigo, este procedimento pode até agravar a situação”, assinala Simone.